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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2007 por AGIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, processo nº 828916217, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828916217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2007
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularAGIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular68.993.641/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, GESTÃO COMERCIAL E DE NEGÓCIOS DE SUPRIMENTOS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA, A SABER: HARDWARES, SOFTWARES, PROGRAMAS E APLICATIVOS PARA COMPUTADORES, IMPRESSORAS, MOUSE, TECLADOS, MONITORES E PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2569
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190062225 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2554
  3. 13/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190159062 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>AGIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos acostados à petição de manifestação nº 850190159062 comprovam que, no dia 07/04/2018, houve um incêndio de grandes proporções nas instalações da empresa SERRAPARK LOGISTICA E ARMAZÉNS GERAIS S.A., que fazia o armazenamento, controle de estoque e transporte dos produtos comercializados pela titular do pedido. No entanto, para comprovação do desuso por razões legítimas, é necessário que o impedimento à fabricação/ comercialização dos produtos compreenda mais da metade do período de 5 anos de investigação da caducidade, o que não ocorre nesse caso, uma vez que o incêndio ocorreu no último ano do período de investigação. A manifestante alega que, embora o uso da marca não tenha sido interrompido, não é possível tal comprovação, tendo em vista que a empresa SERRAPARK LOGISTICA E ARMAZÉNS GERAIS S.A. também guardava os documentos da titular, AGIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. De acordo com a Nota técnica INPI/CPAPD nº 01/2018 ?se ficar comprovado que há justificativa de desuso da marca por razões legítimas, porém referentes a menos da metade do período investigado, o titular deverá apresentar evidências de sérias e efetivas providências para a retomada ou o início do uso da marca, tais como: contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, entre outros?. Dessa forma, formula-se exigência para apresentação de documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca mista Q LEGAL em território nacional para os serviços assinalados (como notas fiscais de transporte dos produtos assinalados da empresa titular para a empresa SERRAPARK ou outros documentos eletrônicos) ou, alternativamente, comprove documentalmente a execução de sérias e efetivas providências para a retomada do uso da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2536
  4. 26/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190062225 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2516
  5. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  6. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 2050, DE 20/04/2010, PARA EXCLUSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2063
  7. 20/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2050
  8. 25/03/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 011070000453 (BA), DE 07/05/2007 código 009 · RPI 1942
  9. 06/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1887

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