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APETREXO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2006 por TELMA LUZIA ANDRADE CABRAL-ME, processo nº 828913005, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828913005
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2006
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularTELMA LUZIA ANDRADE CABRAL-ME
CNPJ do titular01.055.942/0001-30
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de couro para embalagem Bolsas de mão Bolsas de viagem Carteiras de bolso Estojos de cosméticos [necessaire] Guarda-chuva (Argolas para -) Malas (Alças de -) Malas de roupas para viagem Mochilas Mochilas escolares Pastas escolares Porta-cartão Sacolas de compras.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828913005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2006, DE 16/06/2009, POR OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2032
  4. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  5. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)