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ABX CONTEMTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2006 por CONTEMPO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 828910820, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828910820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularCONTEMPO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular00.500.134/0001-71
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Artigos de malha [vestuário] Bandanas Banho (Chinelos de -) Banho (Sandálias de -) Bermudas Blazers [vestuário] Boné (Palas de -) Borzeguins Calçados * Calçados em geral * Calças Calças compridas Camisa (Punho de -) Camisas Camisas (Palas para -) Camisetas Camisetas (Peitilhos de -) Capotes Chapéus, bonés etc Cintos porta-moedas [vestuário] Cintos [vestuário] Saias Sandálias Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828910820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 13/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SERMALTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PET. (WB) Nº 810070046341 DE 13/06/2007 código 235 · RPI 2023
  4. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  5. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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Classificação figurativa (Viena)