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FILIZOLA BEYOND TECHNOLOGY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2006 por SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA, processo nº 828909830, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828909830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2006
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2020
TitularSUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular14.341.841/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BEYOND TECHNOLOGY".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização, distribuição, importação e exportação de balanças, balanças eletrônicas, balanças de precisão, balanças computadoras, balanças mecânicas, balanças de alta sensibilidade, balanças de bancada, balanças de piso, balanças para tendal, balanças a bateria, liquidificadores, batedores elétricos, batedores elétricos para uso doméstico, máquinas para bater, picadores de carne, amaciadores de carne, cortadores de frios, máquinas cortadoras de alimentos, espremedores de frutas, fatiadores de alimentos, fritadores, raladores e demais similares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828909830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210041897 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2690
  2. 19/01/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2611
  3. 21/07/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200021430 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TÉCNICA INDUSTRIAL OSWALDO FILIZOLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2585
  4. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200021430 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TÉCNICA INDUSTRIAL OSWALDO FILIZOLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  5. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120038841 (22/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Cessionário: </b>SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  6. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120028373 (06/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SERMACO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  7. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  8. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2031
  9. 31/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1995
  10. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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Classificação figurativa (Viena)