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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2006 por TOP SERVICE TURISMO LTDA, processo nº 828907811, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828907811
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularTOP SERVICE TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular54.446.984/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

acompanhamento de viajantes, agências de turismo, organização de cruzeiros [viagens], organização de excursões, reserva de assentos para viagem, reservas para transporte, reservas para viagens, visitas turísticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828907811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120101647 (02/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOP SERVICE TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  5. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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