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SAINT PATRICK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2006 por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK, processo nº 828906076, nas classes 36. Registro em vigor até 20/10/2029.

Número do processo828906076
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2006
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2029
TitularASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK
CNPJ/CPF do titular13.032.384/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

LOTEAMENTO, CONDOMÍNIOS FECHADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828906076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190310659 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Cedente: </b>GUARDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK<br/> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 03/11/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190420091 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850190310659, de 23/09/2019.<br /> código IPAS370 · RPI 2652
  3. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200422694 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GUARDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  4. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190420091 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  5. 22/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190310659 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o Art. 128 da Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI): "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ..." Parágrafo 1º.- "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." O Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 01/2006 que determina que condomínios não possuem legitimidade para requerer (neste caso em questão, adquirir) registros e/ou pedidos de registros de marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2546
  6. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190360901 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  7. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  8. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  9. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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