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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2006 por WEBASTO AG, processo nº 828905746, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828905746
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularWEBASTO AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PROGRAMAS; CONTROLES REMOTOS; RECEPTORES E TRANSMISSORES PARA CONTROLES REMOTOS DE COMPONENTES DE VEICULOS; APARATOS DE MEDIÇÃO, TESTE E CONTROLE; FIOS ENCAPADOS; CONEXÕES ELÉTRICAS DE PLUGUE E SOQUETE, FUSÍVEIS ELÉTRICOS, RELES, COMUTADORES, DISPOSITIVOS PARA CONTROLE DE PRESSÃO, COMUTADORES DE PROTEÇÃO, TERMOSTATOS, LIMITADORES DE TEMPERATURA, SENSORES, REGULADORES DE VOLTAGEM E CONJUNTO DE SUPRESSORES DE INTERFERÊNCIA (ELETRICIDADE) PARA EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO; EQUIPAMENTO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR MEIO DE CÉLULAS SOLARES, EM PARTICULAR PARA VEÍCULOS TERRESTRES E AQUÁTICOS E SEUS COMPONENTES (INCLUÍDOS NA CLASSE 09); DISPOSITIVOS DE CONTROLE ELÉTRICO; BATERIAS DE AQUECIMENTO; CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828905746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  3. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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