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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2006 por PHGD COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME, processo nº 828905177, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828905177
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularPHGD COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.064.679/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ROUPAS, ACESSÓRIOS E ARTIGOS INFANTIS, BRINQUEDOS, BEM COMO ROUPAS, COMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS PARA, CAMA, MESA E BANHO; PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E VENDA DE SEUS PRODUTOS POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE PELA INTERNET.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2724
  2. 27/12/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220062854 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAPOSINHA KIDS STORE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2712
  3. 03/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220062854 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAPOSINHA KIDS STORE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /> código IPAS338 · RPI 2669
  4. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190327711 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHGD COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  5. 17/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140175162 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>PHGD COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº 850140175148, de 29/08/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2441
  6. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140175148 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PHGD COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  7. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  8. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  9. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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