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LABOR IMPORT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2006 por LABOR IMPORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 828905169, nas classes 10. Registro em vigor até 29/04/2034.

Número do processo828905169
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2006
Data da concessão29/04/2014
Vigência até29/04/2034
TitularLABOR IMPORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.005.728/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMPORT".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS, AGULHAS PARA USO MEDICINAL, SERINGAS HIPODÊRMICAS, SERINGAS PARA USO MEDICINAL AGULHAS EPIDÉRMICAS, AGULHAS CIRÚRGICAS E APARELHOS DE TESTE PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828905169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230377570 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABOR IMPORT COM. IMP. EXP. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 29/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2260
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  5. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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Classificação figurativa (Viena)