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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2006 por LUMAVITA AG, processo nº 828904111, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828904111
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2006
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularLUMAVITA AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS BEM COMO PREPARAÇÕES PARA CUIDADOS COM SAÚDE; PRODUTOS DIETÉTICOS PARA PROPÓSITOS MÉDICOS; COMIDA PARA BEBÊ; EMPLASTOS MEDICINAIS, BANDAGENS PARA CURATIVOS; MATERIAIS PARA OBTURAÇÃO, SELAGEM DENTÁRIA E MATERIAIS PARA A FEITURA DE IMPRESSÕES DENTÁRIAS, DESINFETANTES; PREPARAÇÕES PARA A DESTRUIÇÃO DE PARASITAS; FUNGICIDAS, HERBICIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100306441 (19/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LUMAVITA AG<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  3. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  4. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 2105
  5. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  6. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885