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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2006 por HS CONFECÇÕES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 828903417, nas classes 25. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo828903417
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2006
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularHS CONFECÇÕES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular88.805.619/0001-14
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

"CALÇAS ESPORTIVAS FEMININAS, CALÇAS ESPORTIVAS MASCULINAS, BLUSAS, TOPS, MACACÕES, CALÇAS CORSÁRIO, CALÇAS CIGARRETE, CASACOS, SHORTS, BERMUDAS, SHORTS-SAIA, COLLANTS, MAIÔS DE NATAÇÃO, CAMISETAS, CAMISETAS POLO, REGATAS E SHORTS MASCULINOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828903417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240477760 (16/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LUANA DOS SANTOS MELO<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /> código IPAS235 · RPI 2895
  2. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240477760 (16/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LUANA DOS SANTOS MELO<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  3. 16/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230027486 (20/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUANA DOS SANTOS MELO<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca<br /> código IPAS271 · RPI 2793
  4. 07/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230059177 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HS CONFECCOES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2722
  5. 07/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230027486 (20/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUANA DOS SANTOS MELO<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /> código IPAS338 · RPI 2718
  6. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190310705 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL SUL CONFECÇÕES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  7. 13/11/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051175 (30/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 1886/2018. Processo nº 001/1.09.0204435-8 (CNJ 2044351-50.2009.8.21.0001). Processo INPI nº 52402.007177/2018-45.<br /> código IPAS462 · RPI 2497
  8. 30/06/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000313 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE/PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS JUSTIÇA DO TRABALHO - 4ª REGIÃO -OFÍCIO Nº 309/2014 - PROCESSO Nº 0095600-54.2006.5.04.0017 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 243375.<br /> código IPAS462 · RPI 2321
  9. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130249513 (20/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEHOSE PTY LTD<br /><b>Procurador: </b>Regina Gargiulo Neves da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  10. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100299529 (24/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEHOSE PTY LTD<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  11. 10/12/2013 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090266802 (04/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEHOSE PTY LTD<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2111 DE 21/06/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2240
  12. 21/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRASIL SUL CONFECÇÕES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA código 565 · RPI 2111
  13. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  14. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  15. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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Classificação figurativa (Viena)