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GM EXPRESS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2006 por GM EXPRESS LTDA ME, processo nº 828901481, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828901481
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularGM EXPRESS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.195.500/0001-40
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento Armazenagem Armazenagem de mercadorias Barcaça (Transporte por -) Carregamento de bagagens Carro-forte (Transporte de valores por -) Depósito Descarregamento [carga] Despachantes (Serviços de -) de frete Embalagem de mercadorias Embalagem de pacotes Entrega de mercadorias Entrega de mercadorias por catálogo Entrega de pacotes Expedição de frete Frete [transporte de mercadorias] Informações sobre transportes Mensageiros (Serviços de -) [mensagens ou mercadorias] Mercadorias (Armazenagem de -) Móveis (Transporte de -) Transporte de móveis Transporte de passageiros Transporte de valores por carro-forte Transporte de viajantes Transporte por ambulância Transporte por carro Transporte por ônibus Transporte por táxi.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828901481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  3. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

Classificação figurativa (Viena)