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INSTITUTO FRANCHISING

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2006 por INSTITUTO FRANCHISING EVENTOS, ESTUDOS E PUBLICAÇÕES LTDA., processo nº 828900795, nas classes 41. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo828900795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularINSTITUTO FRANCHISING EVENTOS, ESTUDOS E PUBLICAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular58.934.084/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Para assinalar serviços de organização de exposições, congressos, espetáculos artísticos, desportivos e culturais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828900795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190366307 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO FRANCHISING EVENTOS, ESTUDOS E PUBLICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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Classificação figurativa (Viena)