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ALOPAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2006 por ALOPAR PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., processo nº 828897832, nas classes 36. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo828897832
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularALOPAR PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular20.692.513/0001-18
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DE BENS PRÓPRIOS (TÍTULOS; AÇÕES); COMÉRCIO DE BENS IMÓVEIS [NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828897832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190357841 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALOPAR PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 36 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2005
  4. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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