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INFATRINI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2006 por N.V. NUTRICIA, processo nº 828894221, nas classes 05. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo828894221
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2006
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularN.V. NUTRICIA
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos e preparados sanitários para uso medicinal, alimentos via oral ou enteral, substâncias dietéticas e de fortalecimento adaptadas para uso medicinal ou nutricional.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828894221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200054104 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>N.V. NUTRICIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 20/06/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20110018289 (24/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>N.V. NUTRICIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reemissão de certificado com o endereço correto<br /> código IPAS566 · RPI 2424
  3. 06/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2183
  4. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  5. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  6. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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