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CASUAL CHIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2006 por RICARDO WOLF SALMON, processo nº 828891125, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828891125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularRICARDO WOLF SALMON
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

BRINCOS, ANÉIS, COLARES, PINGENTES, PULSEIRAS, BROCHES, CORDÕES, PIERCING, TORNOZELEIRAS, CORRENTES, FIOS, BRACELETE, CHAVEIROS, ARGOLAS, CONJUNTOS PIRANHAS DE CABELO, GRAMPOS DE CABELO, PRENDEDORES, BIJUTERIAS DE PELE, ELÁSTICO DE CABELO, TIARAS, TERERÊ [ACESSÓRIO DE CABELO], ACESSÓRIOS DE CABELO, RELÓGIOS, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS PRECIOSAS (IMITAÇÕES), PEDRAS SEMIPRECIOSAS [, TODOS PRODUTOS COMPREENDIDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828891125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA, HAJA VISTA ELEMENTOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2004
  4. 30/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1882

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