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FOFUCHOS PETROBRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2006 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 828890960, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828890960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROPAGANDA, GESTÃO DE NEGÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS, FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO, REFERENTES À PROMOÇÃO DA PESQUISA, DO DESENVOLVIMENTO, DA PRODUÇÃO, DO TRANSPORTE, DA DISTRIBUIÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE ENERGIA.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150072175 (09/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "BEM COMO QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS OU AFINS", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2005
  4. 30/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1882

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