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K.LUND DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2006 por K. LUND DO BRASIL EQUIPAMENTOS PETROLÍFEROS LTDA, processo nº 828890927, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo828890927
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularK. LUND DO BRASIL EQUIPAMENTOS PETROLÍFEROS LTDA
CNPJ do titular07.485.047/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

VENDER, COMPRAR, IMPORTAR, EXPORTAR, COMERCIALIZAR EQUIPAMENTOS TÉCNICOS PARA A INDÚSTRIA OFFSHORE DE PETRÓLEO E GÁS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828890927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190091551 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>K.LUND DO BRASIL EQUIPAMENTOS PETROLIFEROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  2. 10/01/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160009853 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>K.LUND DO BRASIL EQUIPAMENTOS PETROLIFEROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ugo Pereira Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de deferimento de petição de renúncia, publicada na RPI 2372, de 21/06/2016, em razão do reivindicado na pet. 850160272960, de 05/12/2016.<br /> código IPAS403 · RPI 2401
  3. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160272960 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>K.LUND DO BRASIL EQUIPAMENTOS PETROLIFEROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Luis de Souza Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferida a anulação da petição de renúncia, em razão da comprovação da incorreção da petição interposta.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  4. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160009853 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>K.LUND DO BRASIL EQUIPAMENTOS PETROLIFEROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ugo Pereira Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  5. 18/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110028989 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>K. LUND DO BRASIL EQUIPAMENTOS PETROLÍFEROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2302
  6. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  7. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  8. 30/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1882

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