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MASSIMO DUTTI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2006 por GRUPO MASSIMO DUTTI, S/A, processo nº 828890463, nas classes 20. Registro em vigor até 11/01/2031.

Número do processo828890463
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2006
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularGRUPO MASSIMO DUTTI, S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Mobília; espelhos; quadros; produtos (não incluídos em outras classes) de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, sepiolita e substitutos para todos esses materiais, ou de plástico; ventiladores para uso pessoal (não-elétricos); travesseiros; argolas para cortina; cofres, não de metal; armários; apoios para livros; bancos (mobília); tampos de mesa; biombos (mobília); baús (mobília); caixas de madeira ou plástico; caixas para brinquedos; camas; apoios para cabeça (mobília); mesas com rodinhas (mobília); portas-garrafa; suportes para escovas; cestas, não de metal; almofadas; colchões; cômodas; cortinas de bambu; berços; mensageiros dos ventos (decoração); móbiles (decoração); divãs; racks (mobília); mostruários; acessórios (não de metal) para camas, mobília, portas e janelas; redes; estande de flores (mobília); porta-jóias, não de metal precioso; manequins; mesas; peças de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; canudos; suportes de guarda-chuvas; chiqueirinhos para bebês; cabides para pendurar casacos e chapéus; suportes para casacos; mesas de escritório; cesto de revistas; sacos de dormir para acampar; cadeiras (assentos); poltronas; sofás; chaveiros para pendurar chaves; genuflexórios, escabelos; rolhas para garrafas; molduras ornamentadas; cadeiras para bebês; andadores para crianças; cadeiras de praia; acessórios para segurar cortinas, não de material têxtil; travesseiros, almofadas e colchões infláveis, não para fins médicos; corrimãos; chifres de animais; almofada para animais de estimação; camas para animais de estimação; casinha para animais de estimação; bichos de pelúcia; garras e cascos de animais; placas decorativas para parede (mobília), não de pano; armações de camas (madeira); bambu; cestas para pescaria; tornos de bancada, não de metal; bancadas para trabalho; tear ornamentado; prateleiras; dobradiças, não de metal; carretéis de madeira para fios, seda, corda e similares; portas-garrafa de madeira; guarda-louças; bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; estandes de fantasias; caixas de correio, não de metal ou alvenaria; cavaletes (mobília); gavetas; roupas de cama (não de linho); camas hidrostáticas, não para fins médicos; rodinhas para camas, não de metal; colchões de molas; canapés; paletas recarregáveis, não de metal; números para casas, não de metal, não luminosos; armários para arquivos; bonecos de cera; peças em vime; cestas para pão; cestos; espreguiçadeiras; protetores de lareiras, telas de lareiras (doméstico); tampas de garrafas, não de metal; tampas, não de metal, para recipientes; armadilhas para animais; prateleiras para armários (mobília); lixeiras, não de metal; conchas de ostras; recipientes, não de metal (armazenamento, transporte); coral; corozco; rolhas; cortinas decorativas para camas; ganchos para cortinas; trilhos para cortinas; bastão para cortinas; bandô; barris de madeira para decantar vinho; cabos de facas, não de metal; decorações de plástico para alimentos; reservatórios, não de metal nem de alvenaria; tanques, não de metal nem de alvenaria; mesas para desenho; dispensador de papel, não de metal; acessórios para o quarto (não de linho); gabinete; recipientes de plástico; pranchas para cobrir caminhos lamacentos, não de metal; cabos de vassoura, não de metal; mobília escolar; estacas para barracas, não de metal; afiadores de unhas para gatos; degraus (escadas) não de metal; armários de remédios; organizadores (mobília); estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; figuras (estatuetas) de madeira, cera, gesso ou plástico; quadros de exibição; vasos de flores; tapetes removíveis ou coberturas para pias; frigorífico, não de metal; capas para artigos de vestuário (proteção); capas para roupas (armário); suportes para armas; ganchos, não de metal, para araras de roupas; ganchos para pendurar casacos, não de metal; cabos de ferramentas, não de metal; placas de identificação, não de metal, placas com nome, não de metal; colchões de palha; placas de madeira ou plástico; ornatos de quadros (moldura), suportes para molduras; divisórias de mobília de madeira; paletas de manipulação, não de metal; modelagens para molduras; placas de números, não de metal; placas de registro, não de metal; carrinhos, rodinhas para computadores (mobília); camas de massagem e penteadeiras; mesas de metal; carrinhos de chá; peças de mobília; bancadas (mesas); barras de plástico para mobília; mobília de metal e para escritório; portinholas para mobília; puxadores para mobília, não de metal; prateleiras; objetos de publicidade inflável; palha torcida (não para tapetes); caixas para ninhos de pássaros; balancim (cangas); cadeiras para cabeleireiros; mastros, não de metal; mostruários de jornal; pinos, não de metal; persianas em tiras; persianas para janelas (mobília); persianas de madeira de lei (mobília); trincos, não de metal; roldanas de plástico para persianas; rebites, não de metal; suportes para plantas ou árvores; escrivaninhas; aparadores de livros (mobília); parafusos, não de metal, para cabos, não de metal; prateleiras para armazéns; prateleiras para máquinas de escrever, mesas de datilografia; plugues de madeira, não de metal, plugues (tarugos), não de metal; roscas, não de metal; coxins; porcas não de metal; exposições (mobília).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828890463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200423982 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150072362 (09/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  3. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100340741 (18/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO MASSIMO DUTTI , S/A<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  4. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  5. 26/10/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2077
  6. 01/12/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2030
  7. 02/06/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 006974155. código 100 · RPI 2004
  8. 30/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1882

Mesma marca em outras classes

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