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VITOR & VICTOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2006 por ALDO IUKIHARU OUSHIRO E OUTROS, processo nº 828889848, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828889848
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2006
Data da concessão29/10/2014
Vigência até29/10/2024
TitularALDO IUKIHARU OUSHIRO E OUTROS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO DE: ABÓBORAS, ALFACE, BATATA, CENOURA, BETERRABA, PEPINO, TOMATE, MILHO, PIMENTÃO, CEBOLA, ALHO, ERVILHA, LARANJA, LIMÕES, HORTALIÇAS FRESCAS, FRUTAS FRESCAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS. SEMENTES DE PLANTAS E PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828889848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2775
  2. 19/12/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220390621 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHAPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2763
  3. 27/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220390621 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHAPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2699
  4. 29/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2286
  5. 12/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2275
  6. 20/04/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 828749760. código 241 · RPI 2050
  7. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070023385 (visualizar no Portal INPI), de 09/02/2007 código 009 · RPI 1934
  8. 05/06/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018070011589 (SP), de 28/02/2007 código 009 · RPI 1900
  9. 23/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1881

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)