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TB TUTTO BELLO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2006 por ALMANAQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 828889627, nas classes 25. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo828889627
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularALMANAQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular04.087.561/0001-20
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TUTTO BELLO"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, A SABER: CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, BLUSAS, SHORTS, VESTIDOS, SAIAS, MACACÃO, JAQUETAS, ANÁGUAS, BONÉS, CACHECOL, CUECAS, SOUTIENS, ROUPAS ÍNTIMA E DE BANHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828889627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190377769 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALMANAQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 23/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1881

Classificação figurativa (Viena)