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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/12/2006 por BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC., processo nº 828889317, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828889317
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularBOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Camisas, casacos esportivos, camisetas, jerseys (vestuário), suéteres, pulôveres, calças, calças esportivas, roupas feitas de "jeans", shorts, cuecas samba-canção, bermudas, roupões de banho, camisas de dormir, jaquetas, casacos, jaquetas resistentes ao vento, coletes, salas, blusas, roupas íntimas, roupas íntimas térmicas, casacos de chuva, cintos, echarpes, luvas, mitenes; calçados, a saber; sapatos, sapatos de neve, botas, sandálias, meias; artigos de chapelaria, a saber; chapéus, bonés, faixas para cabeça, viseiras, chapéus para chuva, gorros; vestimentas para esportes aquáticos, a saber, calças de cintura alta, calças; calças de neve, jaquetas, jaquetas de esqui, luvas, mitenes, chapéus, peitilho, trajes para uso em embarcações; balaclavas, protetores de pescoço contra o frio, bandanas, botas, macacões de corredor, faixas de pulso; roupas de natação, a saber, trajes de banho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828889317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  3. 23/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1881

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