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Oppenheim Group

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2006 por SAL. OPPENHEIM JR. & CIE KG AA, processo nº 828886482, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828886482
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2006
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularSAL. OPPENHEIM JR. & CIE KG AA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GROUP"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de processamento de dados, computadores, máquinas de venda automática, máquinas de contabilidade, programas de computador, equipamentos de processamento de dados, detectores de dinheiro falsificado, máquinas de contagem e separação de dinheiro, cartões de identificação, interfaces, cartões magnéticos, cartões inteligentes, caixas registradoras, aparelhos elétricos de controle, aparelhos de leitura (processamento de dados), software, aparelhos de processamento de texto, aparelhos de monitoramento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828886482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  4. 03/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA GRAFIA DA MARCA. código 004 · RPI 1891
  5. 16/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1880

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