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ARROZ BELLSABOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2006 por CEVAP - CEREALISTA E INDUSTRIAL VALE DO PARNAÍBA LTDA, processo nº 828886245, nas classes 40. Registro em vigor até 28/07/2029.

Número do processo828886245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2029
TitularCEVAP - CEREALISTA E INDUSTRIAL VALE DO PARNAÍBA LTDA
CNPJ do titular69.616.290/0001-07
UF · PaísPI · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Beneficiamento de arroz, e fabricação de produtos do arroz, beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal (Farinha, Feijão);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828886245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190293454 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEVAP CEREALISTA & INDUSTRIAL VALE DO PARNAIBA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 08/10/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190275242 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEVAP CEREALISTA & INDUSTRIAL VALE DO PARNAIBA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2541, de 17/09/2019, tendo em vista a procuração apresentada ter sido outorgada por pessoa alheia ao processo para procurador distinto ao que protocolou a petição. Além disso, foi protocolada petição de desistência da petição (protocolo nº 850190293454) ANTES da publicação da decisão equivocada, de forma que homologa-se neste ato a desistência da petição de nomeação nº 850190275242.<br /> código IPAS403 · RPI 2544
  3. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190295009 (10/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEVAP CEREALISTA & INDUSTRIAL VALE DO PARNAIBA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador André Luis Cavalcante Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  4. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190275242 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEVAP CEREALISTA & INDUSTRIAL VALE DO PARNAIBA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador André Luis Cavalcante Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  5. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190315353 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEVAP CEREALISTA & INDUSTRIAL VALE DO PARNAIBA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  6. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  7. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 40, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ESTÁ CONTIDA NESTA CLASSE E NÃO NA NCL(8) 30 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1995
  8. 23/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1881

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Classificação figurativa (Viena)