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NUTRIRE PRODUTOS NATURAIS

Registro sub júdice

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2006 por NUTRIRE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 828884030, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo828884030
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2006
Data da concessão31/03/2014
Vigência até31/03/2024
TitularNUTRIRE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ do titular05.376.415/0001-88
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS NATURAIS".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTOS ALIMENTARES [PARA USO MEDICINAL].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828884030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130213193 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIRE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  2. 15/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000177 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária 1ª VF de Blumenau (SC) nº 5002878-83.2014.404.7205. INPI nº 52400104158/2014-52. Acolhido, em parte, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INPI se abstenha de efetuar o registro da marca NUTRIRE ou semelhantes na classe 05 ou caso já tenha recebido/depositado pedido de registro de marca nesse sentido, o suspenda, até ulterior determinação.<br /> código IPAS462 · RPI 2258
  3. 29/10/2013 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100302537 (05/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ FERNANDO CAMPOS STOCK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, incisos V e XIX, do referido diploma legal. (Regs. N.º 824554884, 824554914 e 824904346)<br /> código IPAS530 · RPI 2234
  4. 20/07/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100302537 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2010 código 511 · RPI 2063
  5. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  6. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 2003
  7. 02/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1878

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