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MAGNAFLEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2006 por MAGNAFLEX COM. DE PROD. DE BORRACHA E MEC. LTDA ME, processo nº 828881944, nas classes 35. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo828881944
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularMAGNAFLEX COM. DE PROD. DE BORRACHA E MEC. LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.191.499/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PRODUTOS METALÚRGICOS DE FERRO E AÇO, ACOPLAMENTOS, REDUTORES DE VELOCIDADE, LUBRIFICANTES INDUSTRIAIS, CORRENTES E ENGRENAGENS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200052477 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNAFLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BORRACHAS E MECÂNICOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  2. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 15110000600 (23/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>MAGNAFLEX COM. DE PROD. DE BORRACHA E MEC. LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  3. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  4. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  5. 02/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1878

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