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IPSOS ASI NEXT*IDEA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2006 por IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA, processo nº 828877386, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828877386
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularIPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.270.642/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

MÍDIA, PUBLICIDADE, PROPAGANDA E MARKETING, PESQUISA DE MERCADO, PESQUISA DE MARKETING, PESQUISA EM NEGÓCIOS E PESQUISA DE OPINIÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828877386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2478
  2. 09/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090222395 (29/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2453
  3. 11/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090222395 (29/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2427
  4. 20/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IPSOS ASI BRASIL LTDA código 235 · RPI 2137
  5. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  6. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  7. 02/06/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 819943452, 819943460, 821561251, 821561243. código 100 · RPI 2004
  8. 23/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1881

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Classificação figurativa (Viena)