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SEAL-PACK

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2006 por TEADIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828876541, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828876541
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2006
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2019
TitularTEADIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular36.193.928/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

ANÉIS DE VEDAÇÃO; FELTRO DE ISOLAMENTO; FITA ISOLANTE; GAXETAS PARA VEDAÇÃO; ISOLANTES; JUNTAS DE VEDAÇÃO; PAPEL DE ISOLAÇÃO; PAPELÃO DE ISOLAÇÃO; PAPEL HIDRÁULICO PARA VEDAÇÃO; TECIDOS ISOLANTES; TIRAS ISOLANTES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828876541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VI, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 2153
  2. 20/04/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 512 · RPI 2050
  3. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  4. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  5. 23/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1881

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