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MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2006 por MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE., processo nº 828876053, nas classes 35. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo828876053
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2006
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularMOVIMENTO VOTO CONSCIENTE.
CNPJ do titular02.431.504/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMO PESQUISAS, LEVANTAMENTO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO POLÍTICA DOS REPRESENTANTES POLÍTICOS ELEITOS [PESQUISAS DE OPINIÃO]; SERVIÇOS DE MARKETING POLÍTICO, VALORIZANDO A POSTURA ÉTICA E TRANSPARENTE E COBRANDO A ATUAÇÃO PARLAMENTAR, PARA A CONSCIENTIZAÇÃO DOS CIDADÃOS SOBRE A IMPORTÂNCIA DO DIREITO AO VOTO NO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E NA PROMOÇAO DE ATOS E MEDIDAS NECESSÁRIAS NA BUSCA E DEFESA DE SEUS IDEAIS, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210363866 (20/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE.<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2112
  4. 09/02/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2030, DE 01/12/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DA PARTE FIGURATIVA DA MARCA. código 295 · RPI 2040
  5. 01/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS EXEMPLOS CONTIDOS NA NCL(8). código 090 · RPI 2030
  6. 23/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1881

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Classificação figurativa (Viena)