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PRIMEROS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2006 por DAVIDOFF & CIE SA, processo nº 828869820, nas classes 34. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo828869820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularDAVIDOFF & CIE SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tabaco, bruto ou manufaturado (excluindo cigarros), charutos, cigarrilhas, "cheroots" (tipo de charuto com as duas pontas cortadas), tabaco para cachimbo, rapé; artigos para fumantes, cortadores de charuto, isqueiros elétricos e não elétricos para charutos (inclusos nesta classe), pedras para isqueiros, umidificadores de charuto, cachimbos; limpadores para cachimbo, abafadores de cachimbo, fósforos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828869820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190124755 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAVIDOFF & CIE SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 26/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1877

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