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RIO ONDAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2006 por J. PAULO DA SILVA CONFECÇÕES ME, processo nº 828867569, nas classes 35. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo828867569
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularJ. PAULO DA SILVA CONFECÇÕES ME
CNPJ/CPF do titular10.555.949/0001-01
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO: SHORTS, VESTIDOS, BLUSAS, SAIAS, MACACÕES, CALÇAS, CAMISAS, BERMUDAS, ROUPAS DE BANHO E ROUPAS ÍNTIMAS, MODA SURF.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180462227 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J. PAULO DA SILVA CONFECÇÕES ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  2. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110021998 (08/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>J. PAULO DA SILVA CONFECÇÕES ME<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  3. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  4. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  5. 02/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1878

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Classificação figurativa (Viena)