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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2006 por SURYA HENNA COSMETICS, LTD., processo nº 828854378, nas classes 03. Registro em vigor até 10/05/2031.

Número do processo828854378
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2006
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2031
TitularSURYA HENNA COSMETICS, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

adesivos (substâncias) para uso cosmético; adstringente para uso cosmético; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; algodão para uso cosmético; almiscar [perfumaria]; âmbar [perfume]; óleo de amêndoas; sabonete de amêndoas; anti-séptico bucal,, exceto para uso medicinal; sabonete antitranspirante; antitranspirantes [produtos de toalete]; aromáticos [óleos essenciais]; preparações cosméticas para banhos; tinturas para barba; produtos para barbear; batons para os lábios; máscaras de beleza; óleo de bergamota; cera para bigode; preparações bronzeadoras [cosméticos]; preparações para ondular cabelos; óleos essenciais de cedro; cera para depilação; produtos cosméticos para os cílios; cremes para clarear a pele; cosméticos; estojos de cosméticos; cosméticos para os cílios, cremes cosméticos; decalques decorativos para uso cosmético; produtos depilatórios; sabonete desodorante; desodorante para uso pessoal; esmalte para unhas; óleos essenciais; essências etéreas; extratos de flores [perfumaria]; filtros solares; mistura de fragrâncias; óleo de gaulteria [perfumaria]; pulverizadores para perfumar hálito; ionona [perfumaria]; óleo de jasmim; lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para cabelos; leite de amêndoas para uso cosmético; lenços impregnados com loções cosméticas; óleos essenciais de limão; loções capilares; loções para uso cosmético; loções pós-barba; pó para maquiagem; produtos para maquiagem; produtos para remover maquiagem; maquiagem para o rosto; essência de menta [óleo essencial]; menta para perfumaria; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; óleos para perfumes e essências; óleos para uso cosmético; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos de perfumaria; perfumes; bases para perfumes de flores; sabonetes antitranspirantes para os pés; pomadas para uso cosmético; óleo de rosa; sabonete para barbear; sabonetes, exceto para uso medicinal; sais de banho, exceto para uso medicinal; cosméticos para as sobrancelhas; produtos para o cuidado das unhas; shampoo, tinturas cosméticas, tinturas para cabelos (henna), batons e esmaltes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828854378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200362052 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SURYA HENNA COSMETICS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>MARTINEZ & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200288928 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SURYA HENNA COSMETICS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>MARTINEZ & ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  3. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  4. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  5. 08/05/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018070009703 (SP), de 16/02/2007 código 009 · RPI 1896
  6. 26/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1877

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Classificação figurativa (Viena)