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LITESSE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2006 por DUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS, processo nº 828849455, nas classes 05. Registro em vigor até 16/01/2028.

Número do processo828849455
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2006
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularDUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adoçante artificial (químico) para uso médico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828849455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  2. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090248064 (13/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  3. 20/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090248064 (13/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>DUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2424
  4. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140263121 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Danisco A/S<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  5. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  6. 11/08/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 816537402. código 100 · RPI 2014
  7. 26/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1877

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