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BROOKFIELD LATIN AMERICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2006 por BROOKFIELD PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 828848092, nas classes 36. Registro em vigor até 02/05/2028.

Número do processo828848092
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2006
Data da concessão02/05/2018
Vigência até02/05/2028
TitularBROOKFIELD PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular42.592.147/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETAGEM DE SEGUROS DOS RAMOS ELEMENTARES E, NOS TERMOS DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS, EM ESPECIAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), A CORRETAGEM DE SEGUROS DO RAMO VIDA E A CORRETAGEM DE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240109264 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BROOKFIELD PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANIELA BESSONE BARBOSA MOREIRA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 02/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2469
  3. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140215049 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Brookfield Participações Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone Barbosa Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  4. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140215049 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Brookfield Participações Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone Barbosa Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  5. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140215049 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Brookfield Participações Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone Barbosa Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  6. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828846405 (BROOKFIELD LATIN AMERICA) e Processo 824473531 (BROOKFIELD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2275
  7. 05/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRASCAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA código 235 · RPI 2113
  8. 16/11/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO SERGIO LEAL CAMPOS E PAULO CESAR CARVALHO GARCIA (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.PET.(RJ) 020090070951, DE 23/07/2009. código 091 · RPI 2080
  9. 19/05/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824473531. código 241 · RPI 2002
  10. 26/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1877

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