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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2006 por COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E GRAXAS RMS LTDA, processo nº 828845581, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828845581
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E GRAXAS RMS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.537.626/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos (Papéis), Abrasivos, Agua de javel [água sanitária] Água sanitária [água de javel], Álcali volátil (amônia) usado como detergente, Alfaiates (ceras para -), Alvejantes (produtos -) ( lavanderia), Amaciantes de tecidos, Amaciar ( pedras de -), Amaciar (produtos para -) (goma), Amido usado em roupa, Amônia usada como detergente, Anil para lavagem de roupas, Antiferrugem ( produtos -), Assoalhos (cera para -); Brilhar (produtos para fazer -) ( polir), Brilho (produtos para dar -) à roupa da lavagem; Canos de esgoto (produtos para limpeza de -), carbonato de calcio, Carbonetos metálicos (abrasivos), Casca de quilaia para lavagem, Cera para alfaiates, Cera para assoalhos, Cera para assoalhos e móveis, Cera para o coro, Cera para polir, Cera para sapateiros, Cinzas vulcânicas para limpeza, Clarear o couro (produtos para -), Conservante para o couro (graxa), Corantes para lavanderia, Corindon (abrasivo), Couro (cremes para o -), Couro (produtos para clarear o -), Couro (produtos para conservar e lustrar o -) (graxa), Couros para afiar (massas para -), Cremes para o couro, Cremes para polir, Cristais de soda para a limpeza; Desengordurar (produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação, Desinfetante (sabão), Detergente ( amônia usada como -), Detergente exceto os utilizados durante a operação de fabricação e para uso medicinal, Diamante (abrasivo ); Esmeril, Esmeril ( papel de -), Esmeril (tela de -), Essência de terebintina para desengordurar; Goma de amido (lavanderia); Lacas (produtos para remover -), Lavanderia (Cera para -), Lavanderia (corantes para -), Lavanderia (goma de amido para -), Lavanderia (produtos para -), Limpeza de canos de esgoto (produtos para a -), Lixa de ferro, Lixa de vidro, Lixívia de soda; Óleos para limpeza; Papéis de parede (produtos para limpeza de -), Papel para polir, Pedra de polir, Polir (cera para -), Polir ( produtos para -), Polir (vermelho para -), Polir (tornar liso) ( tela ( tecido) para -), Produtos para afiar, Produtos para alvejar roupa, Produtos para enxaguar a roupa (lavanderia), Produtos para limpeza, Produtos para polimento, Produtos para remover a pintura, Produtos Químicos para avivar as cores na lavagem de roupa (uso doméstico); Quilaia (casca de -), para lavagem; Sabão desinfetante, sabões, Sabões de avivamento de cores ( têxtil), Sapateiros (cera para -) Sapatos (cremes para engraxar -), Sapatos (graxas para -), Sapatos (polidor para -), Silício (carboneto de -) (abrasivo), Soda para branquear, Soluções para decapagem; Tecidos ( amaciante de-) ( lavanderia), Tela (tecido) abrasivo, Terebintina (essência de -) para desengordurar, Tintas (produtos para remoção de -), Tira-manchas, Tripole (pedra de -), para polimento; Vermelho para polir, Vernizes (Produtos para remover -), Vidros ( líquidos para limpar -).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828845581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  3. 19/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1876

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