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T TASCH'E

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2006 por TASCHE INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA, processo nº 828843848, nas classes 18. Registro em vigor até 21/07/2029.

Número do processo828843848
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2029
TitularTASCHE INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA
CNPJ/CPF do titular78.182.524/0001-38
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TASCH' E".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLAS, BOLSAS DE COURO PARA FERRAMENTAS, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS PARA VIAGEM, MALAS PARA VIAGEM, MALETAS, MOCHILAS, PASTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828843848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180362935 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TASCHE INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  3. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  4. 19/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1876

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