I- Congregar as empresas e entidades representadas, com o objetivo de troca de experiências e informações; II- Amparar e defender os legítimos direitos, interesses das empresas e entidades representadas, colaborando com os poderes públicos, como órgão técnico, consultivo e deliberativo, no estudo e solução dos problemas da classe congregada, amparando e defendendo seus associados quando os mesmos solicitarem; III- Fomentar o desenvolvimento e o incremento da atividade econômica do segmento representado, bem como das demais atividades que com este estejam direta ou indiretamente relacionadas; IV- Diligenciar para o maior entrosamento de seus associados efetivos com os organismos públicos e privados de interesse do segmento, no que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades; V- Atuar no estímulo para o crescimento da indústria gastronômica, entretenimento e de viagens e turismo, aproximando seus associados efetivos e outras entidades que trabalham em prol do desenvolvimento deste segmento. VI- Promover a divulgação, por meio de veículos de comunicação próprios ou de terceiros, de informações e assuntos de interesse do segmento representado; VII- Promover, participar e estimular da realização de congressos, exposições e conferências e de outros eventos que possam contribuir para o desenvolvimento do setor; VIII- Representar junto aos poderes federais e colaborar com os associados no âmbito estadual e municipal, na defesa dos interesses do segmento representado; IX- Agir como juízo arbitral e mediação de conflitos, entre seus associados efetivos, entre estes e o mercado, e em todos os assuntos de interesse da categoria representada; X- Exercer, de modo geral as atribuições que pela lei e costumes, foram reservadas às associações civis; XI- Fomentar, promover e colaborar para aprimoramento dos recursos humanos do setor, mediante ações próprias ou convênios com órgãos e estabelecimentos de ensino e outras entidades, podendo, nestes casos, ser remunerada pelos serviços prestados; XII- Criar e manter serviços e benefícios a seu quadro de associados; XIII- Colaborar para o desenvolvimento econômico e social do País; XIV- Apoiar atividades que, por suas características específicas, contribuam fundamentalmente para a concretização dos objetivos da Associação; XV- Fomentar, desenvolver e apoiar pesquisas para o desenvolvimento do segmento representado; XVI- Colaborar para o desenvolvimento sustentável do turismo nacional; XVII- Representar juridicamente o segmento representado, seu quadro associativo e os estabelecimentos a eles associados, podendo para tanto mover ações civis públicas e outros procedimentos legais que se façam necessários. XVIII- Poderá propor ações civis públicas de inconstitucionalidade, mandatos de segurança coletivos, ações populares e de todas as demais que forem necessárias para defender os interesses maiores dos associados, do segmento, da sociedade e do país.