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DE BAR EM BAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2006 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES, processo nº 828842361, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828842361
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES
CNPJ do titular29.363.868/0001-38
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

I- Congregar as empresas e entidades representadas, com o objetivo de troca de experiências e informações; II- Amparar e defender os legítimos direitos, interesses das empresas e entidades representadas, colaborando com os poderes públicos, como órgão técnico, consultivo e deliberativo, no estudo e solução dos problemas da classe congregada, amparando e defendendo seus associados quando os mesmos solicitarem; III- Fomentar o desenvolvimento e o incremento da atividade econômica do segmento representado, bem como das demais atividades que com este estejam direta ou indiretamente relacionadas; IV- Diligenciar para o maior entrosamento de seus associados efetivos com os organismos públicos e privados de interesse do segmento, no que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades; V- Atuar no estímulo para o crescimento da indústria gastronômica, entretenimento e de viagens e turismo, aproximando seus associados efetivos e outras entidades que trabalham em prol do desenvolvimento deste segmento. VI- Promover a divulgação, por meio de veículos de comunicação próprios ou de terceiros, de informações e assuntos de interesse do segmento representado; VII- Promover, participar e estimular da realização de congressos, exposições e conferências e de outros eventos que possam contribuir para o desenvolvimento do setor; VIII- Representar junto aos poderes federais e colaborar com os associados no âmbito estadual e municipal, na defesa dos interesses do segmento representado; IX- Agir como juízo arbitral e mediação de conflitos, entre seus associados efetivos, entre estes e o mercado, e em todos os assuntos de interesse da categoria representada; X- Exercer, de modo geral as atribuições que pela lei e costumes, foram reservadas às associações civis; XI- Fomentar, promover e colaborar para aprimoramento dos recursos humanos do setor, mediante ações próprias ou convênios com órgãos e estabelecimentos de ensino e outras entidades, podendo, nestes casos, ser remunerada pelos serviços prestados; XII- Criar e manter serviços e benefícios a seu quadro de associados; XIII- Colaborar para o desenvolvimento econômico e social do País; XIV- Apoiar atividades que, por suas características específicas, contribuam fundamentalmente para a concretização dos objetivos da Associação; XV- Fomentar, desenvolver e apoiar pesquisas para o desenvolvimento do segmento representado; XVI- Colaborar para o desenvolvimento sustentável do turismo nacional; XVII- Representar juridicamente o segmento representado, seu quadro associativo e os estabelecimentos a eles associados, podendo para tanto mover ações civis públicas e outros procedimentos legais que se façam necessários. XVIII- Poderá propor ações civis públicas de inconstitucionalidade, mandatos de segurança coletivos, ações populares e de todas as demais que forem necessárias para defender os interesses maiores dos associados, do segmento, da sociedade e do país.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828842361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2055
  2. 01/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NAS LISTAS AUXILIARES, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI SERVIÇOS DE DIFERENTES CLASSES E ITENS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2030
  3. 21/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1911
  4. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1910
  5. 05/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1874

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