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LIGHT DESIGN ILUMINAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2006 por LIGHT DESIGN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 828842094, nas classes 11. Registro em vigor até 04/05/2030.

Número do processo828842094
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2006
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2030
TitularLIGHT DESIGN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular41.012.667/0001-91
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, TAIS COMO: LUMINÁRIAS TIPO ABAJUR PARA DECORAÇÃO, APARELHOS PARA ILUMINAÇÃO EXTERNA, APARELHOS PARA ILUMINAÇÃO COMERCIAL E RESIDENCIAL DE EMBUTIR, DE TETO E DE PAREDE, LUSTRES PENDENTES, DECORATIVOS PARA ÁREAS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828842094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190240666 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIGHT DESIGN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marca 2 Registro de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  3. 06/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2048
  4. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060014846 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2006 - Pet.Eletrônica: 810070020529 (visualizar no Portal INPI), de 05/02/2007 código 009 · RPI 1934
  5. 05/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1874

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