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VITAMAIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2006 por ALYBORG COMERCIAL LTDA, processo nº 828838771, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828838771
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2006
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularALYBORG COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.243.940/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALBUMINA (ALIMENTOS A BASE DE -) PARA USO MEDICINAL; ALBUMINA (PREPARAÇÕES À BASE: DE -) PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; VITAMINAS (PREPARAÇÕES PARA -).;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2536
  2. 07/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180239830 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2522
  3. 04/09/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180239830 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2487
  4. 24/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100357807 (13/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2307
  5. 24/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110406303 (21/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2307
  6. 24/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110406328 (21/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GALLIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS532 · RPI 2307
  7. 05/07/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100357807 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2010 - Pet.Eletrônica: 810110406303 (visualizar no Portal INPI), de 21/03/2011 - Pet.Eletrônica: 810110406328 (visualizar no Portal INPI), de 21/03/2011 código 511 · RPI 2113
  8. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  9. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  10. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070016534 (visualizar no Portal INPI), de 04/01/2007 código 009 · RPI 1934
  11. 02/05/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070020485 (RJ), de 16/02/2007 código 009 · RPI 1895
  12. 19/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1876

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