Tecidos não urdidos para uso na manufatura de produtos de higiene na forma de fraldas, produtos para incontinência, almofadinhas (têxteis) para limpeza pessoal, almofadinhas (têxteis) para acne e produtos de cuidados femininos; Tecidos não urdidos para uso na manufatura de vestuário e produtos médicos, a saber, vestuário cirúrgico, máscaras faciais, toucas, coberturas para calçados, vestuário para pacientes, pensos para lesão, almofadinhas (têxteis) de preparação, ataduras, absorventes cirúrgicos, bases para fitas médicas, lenços médicos, lençóis hospitalares, bolsas de ostomia, invólucros de esterilização; Tecidos não urdidos para uso na fabricação de vestuário de proteção para fins industriais; Tecidos não urdidos, tecidos e malhas para proteger rolos e cilindros de impressão; Tecidos não urdidos para uso na fabricação de isolamentos elétricos e de cabo; Tecidos não urdidos para uso como um meio de filtragem para líquidos ou gases; Tecidos de fibra para uso na indústria automotiva de assentos, de reforço de assentos, de interiores, componentes para forros de teto e forros de porta-malas; Tecidos não urdidos usados na fabricação de forros de carpetes; Tecidos não urdidos usados na construção de alicerces e mobiliário; Tecidos não urdidos usados na fabricação de lenços amaciantes de tecidos para secadoras; Tecidos não urdidos usados na fabricação de componentes estruturais aeroespaciais.;