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MINERAL BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2006 por AGRO-CRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., processo nº 828825319, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828825319
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRO-CRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ do titular02.728.855/0001-69
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

RAÇÃO, ALIMENTO P/ GADO (FORRAGEM), ALIMENTOS P/ANIMAIS EM GERAL, FARINHA E TORTA DE AMENDOIM P/ ANIMAIS, ALIMENTOS P/ ANIMAIS CONFINADOS, FARINHA P/ ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS P/ MASCAR P/ ANIMAIS, PRODS. P/ ENGORDA DE ANIMAIS, SUBST. ALIMENTARES FORTIFICANTES P/ANIMAIS, TORTA P/ ANIMAIS, CAL P/ FORRAGEM ANIMAL, BEBIDAS P/ ANIMAIS DOMÉSTICOS, BISCOITOS P/ CÃES, PRODS P/ CAMAS P/ GADO, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS P/ ALIMENTAÇÃO ANIMAL, RESÍDUOS DE DESTILARIA P/ CONSUMO ANIMAL. PRODS P/ ENGORDA DE GADO, MASSA DE FARELOS P/ CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE PEIXE P/ CONSUMO ANIMAL, TURFÁ P/ CAMA DE GADO, GRÃO P/ ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, LEVEDURA P/ ANIMAIS, TORTA DE MILHO P/ GADO, SAL MINERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828825319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  3. 05/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1874

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