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LUNESTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2006 por SUNOVION PHARMACEUTICALS INC., processo nº 828823715, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828823715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2006
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularSUNOVION PHARMACEUTICALS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA A PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DO SONO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828823715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2629
  2. 12/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190026052 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUNOVION PHARMACEUTICALS INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2510
  3. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180354954 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  4. 30/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180354954 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2495
  5. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110425002 (26/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SUNOVION PHARMACEUTICALS INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  6. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  7. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  8. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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