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MOINHO DE PEDRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2006 por MOINHO DE PEDRA RESTAURANTE E ENTREPOSTO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP, processo nº 828816140, nas classes 43. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo828816140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2006
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularMOINHO DE PEDRA RESTAURANTE E ENTREPOSTO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP
CNPJ do titular74.217.480/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE RESTAURANTE, LANCHONETE, BAR, CANTINAS, RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828816140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190428854 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOINHO DE PEDRA RESTAURANTE E ENTREPOSTO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 28/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RAZÃO DE SER EXPRESSÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, EXCLUIU-SE DA ESPECIFICAÇÃO “E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS”. código 351 · RPI 1999
  4. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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Classificação figurativa (Viena)