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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2006 por SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA, processo nº 828816050, nas classes 29. Registro em vigor até 18/08/2029.

Número do processo828816050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2006
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2029
TitularSABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA
CNPJ/CPF do titular11.088.172/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, BANHA [PARA USO ALIMENTAR], PRODUTOS DE SALSICHARIA E LATICÍNIOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190305958 (13/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013672 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO SÉRGIO VILAS BÔAS RAMOS<br /><b>Cessionário: </b>SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  3. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  4. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)29 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1998
  5. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)