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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2006 por FLEX EQUIPOS DE DESCANSO, S.A., processo nº 828814953, nas classes 20. Registro em vigor até 05/02/2029.

Número do processo828814953
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2006
Data da concessão05/02/2019
Vigência até05/02/2029
TitularFLEX EQUIPOS DE DESCANSO, S.A.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, ESPELHOS, MOLDURAS, GUARNIÇÕES DE PORTA, JANELAS; ALMOFADAS, ALMOFADÕES, ALMOFADAS DE AR QUE NÃO SEJAM PARA USO MÉDICO; CAMAS; ARTIGOS PARA CAMAS (COM EXCEÇÃO DE ROUPA DE CAMA); COLCHÕES, COLCHONETES; DIVÃS; SOFÁS; BASES PARA COLCHÕES; ESTRADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828814953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200448382 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLEX EQUIPOS DE DESCANSO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  2. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180424789 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DREAMWELL, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  3. 05/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2509
  4. 11/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170217581 (02/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FLEX EQUIPOS DE DESCANSO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2501
  5. 29/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170217581 (02/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FLEX EQUIPOS DE DESCANSO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2473
  6. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170217581 (02/09/2017) <br /> <b>Peti��ão (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FLEX EQUIPOS DE DESCANSO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  7. 01/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170164689 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2430
  8. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002437600 (SIMMONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2426
  9. 11/05/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823703983. código 241 · RPI 2053
  10. 10/04/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070011728 (RJ), de 29/01/2007 código 009 · RPI 1892
  11. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

Classificação figurativa (Viena)