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SILICON IMAGE STEELVINE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2006 por SILICON IMAGE, INC, processo nº 828803862, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828803862
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularSILICON IMAGE, INC
UF · País— · US

Apostila: SIM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRAS "SILICON" E "IMAGE".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"hardware" de computador; periféricos de computador; servidores de comunicação; circuitos integrados; microprocessadores; "software" de computador; "software" de operação de servidor de computador; "software" de computador para gerenciamento, transmissão e armazenagem de dados e informação; "firmware" para gerenciamento, transmissão e armazenagem de dados e informação; dispositivos eletrônicos para consumidor; caixas receptoras/decodificadoras de sinais digitais terrestres, de satélite e a cabo (set-top Box); reprodutores e gravadores de DVD; gravadores e reprodutores de VHS; caixas de cabos; monitores de televisão; gravadores de fitas cassetes de áudio; reprodutores de fitas cassetes de áudio; reprodutores de discos compactos; gravadores de discos compactos; câmeras digitais; gravadores de vídeo digital; máquinas de fax-símile; receptores e transmissores de sistema de posicionamento global; "hardware" de televisão da rede global de comutador, a saber, "hardware" de computador para uso no acesso a programação de televisão através a rede global de computador; câmeras de filmagem cinematográfica; digitalizadores ópticos; máquinas de fotocópia; assistentes pessoais digitais; câmeras fotográficas; projetores fotográficos; projetores de diapositivos; receptores eletrônicos de mensagens de rádio; rádios; digitalizadores; secretárias eletrônicas para telefone; caixas receptoras/decodificadoras de sinais digitais para televisores (set-top boxes); câmeras de vídeo; gravadores de fitas cassetes de vídeo; monitores de vídeo; gravadores de fita de vídeo; sistemas de mensagem de voz; receptores de mensagem por onda de rádio, eletrônicos, digitais e analógico; televisões; reprodutores e gravadores de vídeo e áudio; reprodutores e gravadores de disco laser; reprodutores e gravadores de MP3; reprodutores e gravadores de DVD; aparelhos de som estéreos; reprodutores de jogos de vídeo; dispositivos eletrônicos portáteis, a saber, reprodutores e receptores digitais de áudio, vídeo e multimídia, dispositivos de entrada eletrônica, a saber, dispositivos eletrônico de toque; sintonizadores de som estéreo; caixas receptoras/decodificadoras de sinais digitais híbridas (set-top boxes); jogos de apostas em caixas receptoras/decodificadoras de sinais digitais (set-top boxes), a saber, caixas receptoras/decodificadoras de sinais digitais (set-top boxes), para uso em jogos de computador; consoles de jogos, a saber, máquinas de jogos de vídeo para uso com televisores e monitores de computador, publicações eletrônicas descarregáveis na forma de manuais, instruções e documentação técnica na área de "hardware" e "software" de computador para uso em gerenciamento, transmissão e armazenagem de dados e informação " .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828803862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  3. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)