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CLARIDEN LEU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2006 por CREDIT SUISSE GROUP AG, processo nº 828800952, nas classes 36. Registro em vigor até 11/07/2027.

Número do processo828800952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2006
Data da concessão11/07/2017
Vigência até11/07/2027
TitularCREDIT SUISSE GROUP AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de seguro; serviços de negócios financeiros; serviços de negócios monetários; serviços de negócios imobiliários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828800952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2427
  2. 30/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170100817 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Credit Suisse Group AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2421
  3. 25/04/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100283172 (01/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CREDIT SUISSE GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2416
  4. 17/01/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100283172 (01/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CREDIT SUISSE GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2402
  5. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120185143 (29/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>CREDIT SUISSE GROUP AG<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  6. 28/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2147
  7. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  8. 01/12/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819267775 código 100 · RPI 2030
  9. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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