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NUDIE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2006 por NUDIE JEANS CO AB, processo nº 828796491, nas classes 25. Registro em vigor até 23/08/2031.

Número do processo828796491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2006
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2031
TitularNUDIE JEANS CO AB
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos do vestuário, calçados, artigos de chapelaria, cintos (vestuário), desde que inclusos nesta classe.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250328633 (24/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CORPO NU MODA INTIMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Corpo Nu X Nudie), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerida pelo registro da requerente, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2874
  2. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210080511 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUDIE JEANS CO AB<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  3. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  4. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  5. 14/04/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 826637175 código 241 · RPI 1997
  6. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

Mesma marca em outras classes