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FOLGUEDO PRODUÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2006 por FOGUEDO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, processo nº 828794723, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828794723
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularFOGUEDO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular07.039.764/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE CD-ROMS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, REDAÇÃO DE ROTEIROS PARA TELEVISÃO, CINEMA VÍDEO PRODUÇÃO, EM TODAS AS SUAS FASES, GRAVAÇÃO DE DISCOS FONOGRÁFICOS, DE FILMES, VÍDEOS, DOCUMENTÁRIOS, ÁUDIO VISUAIS, PEÇAS RADIOFÔNICAS, PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE ESPETÁCULOS DE TEATROS, DANÇA E MÚSICA DE DEMAIS EVENTOS DESTES E DE OUTROS GÊNEROS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828794723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  3. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1994
  4. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

Classificação figurativa (Viena)