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INVÁSION

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2006 por ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 828791830, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828791830
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.742.968/0001-19
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COLÔNIA FEMININA, ÁGUA DE COLÔNIA, PERFUMES, ÁGUA DE CHEIRO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800090065925 (22/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)<br /><b>Requerente: </b>ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2246, de 21/01/2014.<br /> código IPAS416 · RPI 2315
  2. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  5. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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